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O Caravana é um guarda-chuva de atividades socio-culturais que tem como fim promover, produzir e salvaguardar as culturas populares em suas diversas formas de expressão. Pensando em abranger toda essa diversidade de saberes e fazeres tradicionais, nossa estratégia é explorar todas as plataformas de transmissão, financiamento e promoção disponíveis para estes patrimônios culturais. Assim, eliminamos qualquer obstáculo em sua viabilização. 

Plataformas de transmissão: 

  • Documentários 

  • Feiras

  • Apresentações Artísticas

  • Publicações Impressas

  • Atividades educativas e  Formação para Educadores 

  • Pesquisas

  • Workshops

  • Exposições

  • Narrações de Histórias

 

Plataformas de financiamento

  • Proac - ICMS

  • Lei Rouanet

  • Doação

  • Marketing Cultural

  • POR QUE PATROCINAR?

Além do benefício fiscal de 100% de isenção do valor patrocinado no  ICMS  e IR e do investimento em mídia que o projeto oferece, patrocinar a Caravana das Tradições traz as seguintes vantagens para sua empresa ou entidade:

  • Promove os valores essenciais da marca;

  • Reforça relacionamentos existentes e ajudam a construir novos;

  • Atrai novos públicos;

  • Aumenta a familiaridade e intensificam o reconhecimento da marca;

  • Valoriza e motiva empregados;

  • Cria uma plataforma para o relacionamento da empresa com seus públicos estratégicos (clientes, parceiros, fornecedores, sociedade etc);

  • Exerce o compromisso da empresa com a comunidade e com as questões socioambientais e culturais.

  • Oferece visibilidade Nacional e Internacional

Além disso, a utilização da Renúncia Fiscal contribui, dentre outros, para o aquecimento da economia e para a geração de emprego e renda, sem falar que cultura e educação são instrumentos fundamentais para o processo de desenvolvimento social e ambiental, como uns dos mais efetivos agentes de transformação social.

  • COMO PATROCINAR?

Opção 1: A Caravana das Tradições está aprovada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do PROAC (Programa de Ação Cultural da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo).

O PROAC é um benefício fiscal que permite que empresas contribuintes do ICMS sejam patrocinadoras de cultura e tenham desconto no imposto no valor integral destinado ao patrocínio.

O contribuinte interessado no ProAC conta com o apoio de sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado / SEFAZ para facilitar a participação e imprimir transparência a todo o processo.

Para isso, basta a empresa se credenciar junto à Secretaria da Fazenda, pela internet mesmo, no endereçowww.pfe.fazenda.sp.gov.br , e aguardar a aprovação de seu cadastro como patrocinador e a indicação do valor máximo de aporte permitido para sua empresa em um projeto cultural incentivado.

Além do desconto no imposto devido, a empresa terá a divulgação de sua marca em diversas mídias como patrocinadora de cultura, receberá uma porcentagem do produto cultural resultante do projeto que patrocinou para distribuir aos seus parceiros e clientes e, principalmente, verá sua imagem associada a ações sérias de desenvolvimento social e cultural da sociedade.

Opção 2: A outra opção de patrocinar o festival é através do Patrocínio Direto, aonde o patrocinador recebe as mesmas contrapartidas e vantagens que o projeto oferece, porém sem o desconto no imposto. Este tipo de patrocínio é recomendado para empresas que não pagam o ICMS.

  • QUEM PODE PATROCINAR?

Qualquer pessoa ou empresa que tenha interesse na transmissão do nome e da imagem da empresa, dos seus produtos / serviços, através da sua associação ao Festival, pode ser um patrocinador ou apoiador.

Poderá ser Patrocinador através do PROAC, a empresa contribuinte de ICMS que esteja em situação regular perante a SEFAZ e que tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior. A participação como Patrocinador poderá ser com parcela do imposto devido na viabilização econômica do projeto, de forma parcial ou total tanto para o valor total do projeto quanto para o disponível para patrocínio, desde que adequada às condições estabelecidas na legislação

Isto significa que dentro do valor possível de ser oferecido como patrocínio, a quantia que for destinada ao patrocínio de projetos do ProAC-ICMS (boleto emitido no PFE/SEFAZ e efetivamente pago), poderá ser creditada na sua totalidade na apuração do imposto devido pelo respectivo contribuinte naquele mês.  Para saber mais clique AQUI

  • QUERO PATROCINAR ou APOIAR!

Para receber o programa detalhado com as contrapartidas, vantagens, retorno de mídia e cotas de Patrocínio e Apoio que a Caravana das Tradições oferece, entre em contato através do formulário ao lado.

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